Termo de Contrato e Instrumentos Equivalentes

Instrumentos legais de formalização da relação jurídica contratual

Perguntas Frequentes

  • Carta Contrato, Nota de empenho de despesa, Autorização de compra e Ordem de execução de serviço são os chamados instrumentos hábeis à contratação. (art. 62, da Lei 8.666/93).

    A nomenclatura "instrumento equivalente" encontra-se no art. 38, X, Lei 8.666/93.

  • Em regra quando o Termo de Contrato não for obrigatório.

    O artigo 62 da Lei 8.666/93 trata por exclusão as situações em que eles podem substituir o termo de contrato: se não for caso de concorrência, tomada de preços ou dispensas e inexigibilidades com valores compreendidos naquelas duas modalidades de licitação. 

    Sua utilização também é admitida nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistencia técnica, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93.

  • A doutrina ensina que nem todas as cláusulas "necessárias" listadas neste artigo são de fato obrigatórias, vez que algumas, se ausentes, não desnaturam o contrato administrativo. De acordo com o jurista Marçal Justen Filho, as obrigatórias são as dos incisos I, II, III, IV e VII. As demais ou são dispensáveis, porque sua ausência não afasta a incidência de princípios e regras gerais, ou são facultativas, em razão da natureza ou peculiaridade de cada contrato.

    As cláusulas do contrato devem estar em harmonia com os termos da licitação e da proposta a que estiver vinculado.

  • Em regra não, salvo para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior ao limite admitido para compras e serviços, na modalidade convite (art. 60, parágrafo único, lei 8.666/93), feitas em regime de adiatamento. 

    Dessa forma, o instrumento contratual é obrigatório em regra.

  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado (MAZZA, Alexandre, 2012. Manual de Direito Administrativo).

    São as cláusulas que se referem a:

    • alteração unilateral;
    • rescisão unilateral;
    • fiscalização;
    • aplicação de sanções;
    • ocupação provisória de bens, pessoal e serviços;
    • exigências de garantias pela Administração;
    • restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido (quando a Administração pode exigir que o contratado cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua).

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