Termo de Contrato e Instrumentos Equivalentes

Instrumentos legais de formalização da relação jurídica contratual

Perguntas Frequentes

  • Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra e ordem de execução de serviço são os instrumentos hábeis que podem substituir o instrumento de contrato, nos termos do art. 95 da Lei 14.133/21.

  • Em regra, quando o Termo de Contrato não for obrigatório.

    O art. 95, caput, da Lei 14.133/21 trata expressamente das hipóteses em que a Administração pode substituir o instrumento de contrato por instrumento hábil equivalente:

    I — dispensa de licitação em razão de valor (hipóteses do art. 75, I e II);

    II — compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente do valor.

  • Em regra não, salvo para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior ao limite admitido para compras e serviços, na modalidade convite (art. 95, §2º, da Lei 14.133/21), feitas em regime de adiatamento. 

    Dessa forma, o instrumento contratual é obrigatório em regra.

  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado (MAZZA, Alexandre, 2012. Manual de Direito Administrativo).

    São as cláusulas que se referem a:

    • alteração unilateral;
    • rescisão unilateral;
    • fiscalização;
    • aplicação de sanções;
    • ocupação provisória de bens, pessoal e serviços;
    • exigências de garantias pela Administração;
    • restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido (quando a Administração pode exigir que o contratado cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua).

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