Referências Complementares
Resolução CPGE 298, de 25 de outubro de 2017, publicada em 18 de janeiro de 2018, republicado em 01 de março de 2019.
Enunciado CPGE nº 33: “Publicações na imprensa oficial nos casos de contratação direta”.
I) Independentemente do valor da contratação, a publicação na imprensa oficial do extrato do contrato ou instrumentos equivalentes, nos termos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, mostra-se desnecessária quando for providenciada a publicação da ratificação da contratação direta, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, desde que se observe todos os requisitos mínimos previstos no caput do art. 61 e que não haja qualquer alteração posterior.
II) Nas contratações administrativas, inclusive atas de registro de preços, cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93, fica dispensada a publicação na imprensa oficial do extrato do contrato ou instrumento equivalente ou, no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, do ato da autorização da contratação direta, sem prejuízo da divulgação do ato nos meios eletrônicos (portal de compras, portal de transparência e site).
III) As contratações diretas fundamentadas em hipótese de inexigibilidade ou dispensa de licitação prevista nos incisos III e seguintes do art. 24 da Lei nº 8.666/93, cujos valores não ultrapassem aqueles fixados nos incisos I e II do art. 24 da citada Lei, dispensam a publicação na imprensa oficial do ato que autoriza e ratifica a contratação direta, assim como do extrato do contrato ou instrumentos equivalentes, sem prejuízo da divulgação do ato nos meios eletrônicos (portal de compras, portal de transparência e site).
Fonte: https://pge.es.gov.br/enunciados
Acórdão CPGE 12/2017 - Publicação na Imprensa Oficial