Perguntas Frequentes
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É uma exigência que pode ser feita pela Administração ao contratado para assegurar e execução do cntrato, podendo ser utilizada para ressarcir prejuízos causados pelao contratado ou para o pagamento de multa que lhe seja aplicada, quando não houver pagamentos pendentes que possam ser objeto de glosa.
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Não, a exigência ou não da garantia é uma decisão discricionária da Administração. Todavia, precisa haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação.
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A garantia exigida do contratado, desde quem expressa no instrumento convocatório, não de confunde com a garantia de proposta exigida do licitante como condição para participação do certame. Esta última está pevista no artigo 31, III da Lei 8.666/93.
Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, contudo possuem finalidades e limites distintos.
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Caução, Seguro garantia e Fiança bancária. A regra é a exigência de até 5% do valor do contrato, sendo que em contratações de grande vulto e complexidade este limite é de até 10% do valor do contrato. A escolha da modalidade cabe ao contratado.