Prazo

Possibilidade de ampliar ou reduzir o prazo estabelecido no contrato, desde que justificado e previamente autorizado pela autoridade competente.

Perguntas Frequentes

  • Termo Aditivo.

  • Em regra, a duração dos contratos está adstrita aos respectivos créditos orçamentários. Todavia, o art. 57, da lei 8.666/1993 traz exceções a essa regra, nos incisos I, II e IV, e V:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 
    (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato;

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

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