Perguntas Frequentes
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Para aquisição/fornecimento de bens e locação de equipamentos, é realizado no ato da entrega, quando o instrumento contratual não previr outro prazo. A regra é que seja mediante recibo, todavia será feito mediante termo circunstanciado quando se tratar de aquisição de equipamentos de grande vulto (aquele cujo valor é superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea “c” do incido I do artigo 23 da Lei 8.666/93).
Quando se tratar de obras e serviços será feito mediante termo circunstanciado, no prazo previsto no instrumento contratual, limitado a 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, nos termos do artigo 73, I, “a”, da Lei 8.666/93 e artigo 66, I da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R, de 24/08/2010.
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O recebimento provisório pode ser dispensado, fazendo-se apenas o definitivo, mediante recibo, quando o objeto contratado for: gêneros perecíveis e alimentação preparada; serviços profissionais; e obras e serviços, que não sejam de engenharia, até o limite previsto para compras e serviços no artigo 23, II, alínea “a”, da Lei 8.666/93 e, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade, nos termos do artigo 67 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R, de 24/08/2010
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Em se tratando de aquisição/fornecimento de bens e locação de equipamentos será realizado após o recebimento provisório, no prazo previsto em contrato. A regra é que seja mediante recibo, todavia será feito mediante termo circunstanciado quando se tratar de aquisição de equipamentos de grande vulto (aquele cujo valor é superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea “c” do incido I do artigo 23 da Lei 8.666/93).
Em se tratando de gêneros perecíveis e alimentação preparada; serviços profissionais; e obras e serviços, que não sejam de engenharia, até o limite previsto para compras e serviços no artigo 23, II, alínea “a”, da Lei 8.666/93 e, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade, mostra-se necessário, de acordo com o artigo 67 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R, de 24/08/2010, mediante recibo.
Quando se tratar de obras e serviços será feito mediante termo circunstanciado, no prazo previsto no instrumento contratual, limitado a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos em edital, conforme dispõe o artigo 66, §2º da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R, de 24/08/2010.
Em se tratando de material e obras e serviços de engenharia cujo valor seja superior ao limite estabelecido para a modalidade convite, deverá ser feito por uma comissão de no mínimo 03 (três) membros, conforme disposto nos artigos 15, §8º da Lei 8.666/93 e 66, §4º da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R, de 24/08/2010
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Sim, a Administração pode rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, todavia, se lhe convier, poderá decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis (artigo 76 da lei 8.666/93 e artigo 69 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R, de 24/08/2010).
Portanto, quando o recebimento do objeto for parcial, o instrumento de formalização (recibo ou termo circunstanciado) deverá ressalvar as condições de sua realização. Neste caso, as implicações decorrentes da (s) ressalva (s) deverão ser consideradas pelo gestor para avaliar as providências a serem adotadas, como glosa no pagamento, aplicação de sanção administrativa e/ou rescisão contratual, quando configurar inexecução do contrato.