Rescisão

É a extinção antecipada do instrumento contratual por razões outras que não decorrem de ilegalidade

Unilateral

A rescisão unilateral pode ocorrer pelas seguintes situações:

  • culpa do Contratado: art. 78, I a XI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
  • interese público: art. 78, XII da Lei 8.666/93;
  • caso fortuito ou força maior: art. 78, XVII da Lei 8.666/93.

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