Rescisão

É a extinção antecipada do instrumento contratual por razões outras que não decorrem de ilegalidade

Acordo Entre as Partes

É o chamado Distrato ou rescisão amigável, devendo ficar comprovada a conveniência para a Administração. As hipóteses que ensejam esse tipo de rescisão estão contempladas no Art. 78, XIII a XVI da Lei 8.666/93.

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