Objeto

Modificações de ordem quantitativa ou qualitativa que podem ser realizadas de forma unilateral pela Administração, desde que justificadas, autorizadas e respeitado o interesse público.

Referências Complementares

• Resolução CPGE nº 292, de 28 de julho de 2016, publicada em 01 de agosto de 2016

Enunciado CPGE nº 30: “Requisitos para formalização de termo aditivo de supressão quantitativa do objeto contratual e redução de valor sem alteração do quantitativo.”

I - Para regularidade jurídica da alteração contratual que vise à supressão quantitativa do seu objeto é necessário o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) o contrato deverá se encontrar em vigor;
b) justificativa técnica prestada nos autos para a supressão; 
c) observância do limite legal para a supressão, previsto no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, qual seja, 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
d) anuência da contratada, formalizada nos autos, para a supressão que superar o limite referido na alínea anterior, conforme previsto no inciso II do § 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
e) adoção da minuta de Termo Aditivo padronizada pela Procuradoria Geral do Estado, disponível no site “www.pge.es.gov.br”, com as adequações necessárias ao caso concreto;
f) autorização do ordenador de despesa;
g) publicação do termo aditivo no Diário Oficial.

II – Para fins de observância do limite legal previsto no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 deverão ser considerados eventuais termos aditivos de supressão já celebrados.

III – Para regularidade jurídica da alteração contratual que vise à redução do valor contratual, sem supressão quantitativa do seu objeto, é necessário o cumprimento cumulativo dos requisitos previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “g” do item I, além da anuência da contratada, formalizada nos autos.

IV - Desde que atendido rigorosamente o disposto neste enunciado, estão dispensados de manifestação da Procuradoria Geral do Estado os procedimentos administrativos versando sobre a matéria, ressalvada a análise de consulta quanto à questão jurídica expressa e especificamente indicada.

Fonte: https://pge.es.gov.br/enunciados

• Acórdão CPGE 09/2013 - Impossibilidade de compensação entre Acréscimos e Supressões

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