Objeto

Modificações de ordem quantitativa ou qualitativa que podem ser realizadas de forma unilateral pela Administração, desde que justificadas, autorizadas e respeitado o interesse público.

Base Legal

Legislação Federal:

Art. 65, da Lei nº. 8.666/1993.

Legislação Estadual:

Art. 22 a 26, da Portaria SEGER/PGE/SECONT nº. 049-R/2010.

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