Base Legal
Legislação Federal:
Art. 65, da Lei nº. 8.666/1993.
Legislação Estadual:
Art. 22 a 26, da Portaria SEGER/PGE/SECONT nº. 049-R/2010.
Modificações de ordem quantitativa ou qualitativa que podem ser realizadas de forma unilateral pela Administração, desde que justificadas, autorizadas e respeitado o interesse público.
Legislação Federal:
Art. 65, da Lei nº. 8.666/1993.
Legislação Estadual:
Art. 22 a 26, da Portaria SEGER/PGE/SECONT nº. 049-R/2010.