Contratos Disponíveis para Realocação

O Decreto Nº 4662-R/2020, estabeceleu o seguinte:

Art. 6º Os quantitativos dos contratos administrativos que seriam ou foram suprimidos poderão ter sua execução realocada para satisfazer outras unidades, Órgãos ou Entidades da Administração Estadual que tenham necessidades novas ou adicionais dos mesmos serviços ou bens, cabendo à SEGER coordenar as demandas dos diversos Órgãos, observando-se:

I - a compatibilidade do objeto, com a anuência da contratada firmada em Termo Aditivo;

II - o dever do Órgão ou Entidade recebedor dos quantitativos de fiscalizar a execução do contrato, prestando as devidas informações ao Órgão contratante;

III - a continuidade da responsabilidade orçamentária do Órgão ou Entidade contratante original; e

IV - a possibilidade de quantitativos subutilizados serem aproveitados em momento posterior, enquanto vigente a contratação.

§ 1º A completa sub-rogação contratual entre Órgãos ou Entidades da Administração Estadual será admitida somente quando, além da compatibilidade do objeto e anuência da contratada, for demonstrada a obtenção de condições mais vantajosas, após negociação, por meio de ampla pesquisa de preços.

§ 2º Somente será admitida alteração nos preços em decorrência da realocação ou sub-rogação de quantitativos quando houver mudança na tributação incidente em razão do novo local de prestação/fornecimento. 

Diante disso, disponibilizaremos os quantitativos informados para consulta dos interessados, conforme coordenação prevista no Decreto.

Caso seu órgão esteja suprimindo o quantitativo de algum contrato, recomendamos que envie o contrato com a planilha disponível no link (baixar planilha) preenchida para o e-mail gecov@seger.es.gov.br para que fique disponível por 5 (cinco) dias para consulta dos demais Órgãos e Entidades para eventual manifestação de interesse.