Como deve ser feito o recebimento definitivo?
Em se tratando de aquisição/fornecimento de bens e locação de equipamentos será realizado após o recebimento provisório, no prazo previsto em contrato. A regra é que seja mediante recibo, todavia será feito mediante termo circunstanciado quando se tratar de aquisição de equipamentos de grande vulto (aquele cujo valor é superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea “c” do incido I do artigo 23 da Lei 8.666/93).
Em se tratando de gêneros perecíveis e alimentação preparada; serviços profissionais; e obras e serviços, que não sejam de engenharia, até o limite previsto para compras e serviços no artigo 23, II, alínea “a”, da Lei 8.666/93 e, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade, mostra-se necessário, de acordo com o artigo 67 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R, de 24/08/2010, mediante recibo.
Quando se tratar de obras e serviços será feito mediante termo circunstanciado, no prazo previsto no instrumento contratual, limitado a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos em edital, conforme dispõe o artigo 66, §2º da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R, de 24/08/2010.
Em se tratando de material e obras e serviços de engenharia cujo valor seja superior ao limite estabelecido para a modalidade convite, deverá ser feito por uma comissão de no mínimo 03 (três) membros, conforme disposto nos artigos 15, §8º da Lei 8.666/93 e 66, §4º da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R, de 24/08/2010