Como deve ser feito o recebimento provisório?

Para aquisição/fornecimento de bens e locação de equipamentos, é realizado no ato da entrega, quando o instrumento contratual não previr outro prazo. A regra é que seja mediante recibo, todavia será feito mediante termo circunstanciado quando se tratar de aquisição de equipamentos de grande vulto (aquele cujo valor é superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea “c” do incido I do artigo 23 da Lei 8.666/93).

Quando se tratar de obras e serviços será feito mediante termo circunstanciado, no prazo previsto no instrumento contratual, limitado a 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, nos termos do artigo 73, I, “a”, da Lei 8.666/93 e artigo 66, I da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R, de 24/08/2010.