Garantia contratual e garantia de proposta: diferença.
A garantia exigida do contratado, desde quem expressa no instrumento convocatório, não de confunde com a garantia de proposta exigida do licitante como condição para participação do certame. Esta última está pevista no artigo 31, III da Lei 8.666/93.
Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, contudo possuem finalidades e limites distintos.