É possível que a fiscalização de contratos seja auxiliada por terceiros?
Sim, a Lei admite de forma expressa esta possibilidade. A administração analisará a complexidade da contratação a ser fiscalizada para decidir pela contartação de terceiro. Contudo, trata-se apenas de uma atividade assistencial, não visa substituir a Administração no exercício da gestão e fiscalização.