A Lei de Licitações e Contratos admite o contrato verbal?
Em regra não, salvo para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior ao limite admitido para compras e serviços, na modalidade convite (art. 60, parágrafo único, lei 8.666/93), feitas em regime de adiatamento.
Dessa forma, o instrumento contratual é obrigatório em regra.