Todas as cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei 8.666/93 são obrigatórias?
A doutrina ensina que nem todas as cláusulas "necessárias" listadas neste artigo são de fato obrigatórias, vez que algumas, se ausentes, não desnaturam o contrato administrativo. De acordo com o jurista Marçal Justen Filho, as obrigatórias são as dos incisos I, II, III, IV e VII. As demais ou são dispensáveis, porque sua ausência não afasta a incidência de princípios e regras gerais, ou são facultativas, em razão da natureza ou peculiaridade de cada contrato.
As cláusulas do contrato devem estar em harmonia com os termos da licitação e da proposta a que estiver vinculado.